Destaque da Semana: ‘Qualquer maneira de amor vale a pena’ Texto de Selma Sueli Silva
18 de Maio de 2013 por José Lino | Categorias: Texto de Abertura do Programa Rádio Vivo | 0 Comentários »
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O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, aprovou nesta semana, por maioria de votos (14 a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo Brasil a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento civil.
Os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece, atualmente, em alguns casos. A decisão do CNJ ainda poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal.
Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, ministro Joaquim Barbosa, que também é presidente do STF, a resolução dá efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo, que reconheceu a união estável homoafetiva. Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local.
No último ano, pelo menos 1.300 casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais, segundo levantamento da Associação de Notários e Registradores do Brasil. Atualmente, para concretizar a união estável, o casal homossexual precisa seguir os trâmites do cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia ou não conceder. Agora, a conversão passa a ser obrigatória e efetivada por meio de ato administrativo, dentro do próprio cartório.
Tanto na união estável quanto no casamento civil, há um contrato assinado em cartório, com cláusulas pactuadas entre as partes, como o regime de comunhão de bens, por exemplo. A diferença é que, pela união estável, o cidadão continua solteiro no estado civil. Agora, não. Passa a ser casado.
Mas muitos advogados defendem que a decisão do CNJ não é protegida por lei. E explicam: “É inegável que um casal homossexual é uma entidade familiar. Porém, não pode se tornar casamento porque o Código Civil e a Constituição são específicos ao definir que a união estável e o casamento são a união entre homem e mulher. Da maneira como foi feito, o casamento homossexual não é protegido pela Constituição.”
A decisão também divide a sociedade, mas vem trazer à luz uma discussão que não pode ser mais adiada ou empurrada para debaixo do tapete das tradicionais famílias mineira e brasileira. É inegável, como os números apontam, a construção de novos modelos de organização familiar. E não são apenas os casais homoafetivos. Hoje, há um número imenso de famílias que tem a mulher como cabeça do casal e até famílias em que não há casal, o pai ou a mãe assumem, sozinhos, a tarefa de educar e formar os filhos.
Mas, o mais importante, é que por trás dessas novidades temos, antes de tudo, pessoas, seres humanos que precisam ser resguardados em seu direito de sofrer o bônus e o ônus de se fazer família, de escolher um parceiro, do mesmo sexo ou não.
Para tratar de assunto tão delicado e polêmico vale lembrar conceitos elementares: simpatia, antipatia e empatia.
Na simpatia a dor do próximo mexe com o outro, incomoda e a pessoa é capaz de sentir essa dor.
Já na antipatia a pessoa se coloca em oposição ao sentimento alheio. Pensa: ‘Quero mais é que se dane.’
Mas existe também a empatia que é quando a pessoa se coloca no lugar do outro. A empatia nos torna sensíveis às dores do próximo. A diferença entre o simpático e o empático é que a pessoa empática fica interessada realmente na situação da outra e busca soluções, porque ela se coloca no lugar da outra. A pessoa simpática limita-se a ser solidária, a dizer palavras de consolo e, quase sempre, fica só nisso.
Ah, mas não podemos esquecer que há, também, a apatia, ou seja, a ausência de sentimentos, a insensibilidade. O apático não dá importância ao sofrimento alheio que, para ele, praticamente, não existe. Ele pensa: ‘E eu com isso? Já tenho problemas demais; isso não é problema meu.’
São esses sentimentos que permeiam a sociedade nesse momento de mudanças estruturais na composição da família brasileira. E, se evoluímos, se alcançamos um grau de civilização que nos permite respeitar, verdadeiramente, as diferenças e os diferentes, podemos escolher que sentimento vamos assumir como nosso diante do fato estabelecido. Mas sempre lembrando que, apesar de ser uma decisão jurídica, retratando a fria letra da lei, ela, a lei, trata da vida de seres humanos. Seres humanos que, tão somente, possuem uma forma distinta de amar.
